Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra hoje, 30-6
30 de junho de 2014As pessoas jurídicas e equiparadas, domiciliadas no País, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, as entidades imunes e as isentas, entre outras, devem apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao ano-calendário de 2013, até hoje, dia 30 de junho de 2014, através do programa gerador aprovado e disponibilizado pela Receita Federal.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIPJ, no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, ficando sujeita às seguintes multas:
- 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% e respeitado o limite mínimo de R$ 500,00;
- R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Clique e leia o nosso trabalho sobre a DIPJ.
+ Postagens
-
SC: Decreto 2.323 alterou vigência de alterações nas regras da substituição tributária
30/07/2014 -
RN: Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispôs sobre o desenquadramento de MEI
30/07/2014 -
Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago
29/07/2014 -
Procurador-geral é a favor da criminalização da homofobia
29/07/2014 -
TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29/07/2014
