Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra hoje, 30-6
30 de junho de 2014As pessoas jurídicas e equiparadas, domiciliadas no País, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, as entidades imunes e as isentas, entre outras, devem apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao ano-calendário de 2013, até hoje, dia 30 de junho de 2014, através do programa gerador aprovado e disponibilizado pela Receita Federal.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIPJ, no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, ficando sujeita às seguintes multas:
- 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% e respeitado o limite mínimo de R$ 500,00;
- R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Clique e leia o nosso trabalho sobre a DIPJ.
+ Postagens
-
No dia 6 de junho vence o prazo para entrega do Cadastro
26/05/2014 -
JT nega rescisão indireta a empregada que queria ser dispensada juntamente com colegas
26/05/2014 -
Debatedores defendem competência penal para a Justiça do Trabalho
26/05/2014 -
Decreto 60.489 de São Paulo estabelece que cartórios deverão informar sobre as transações com veículos automotores
26/05/2014 -
São Paulo publica Portarias relacionadas ao Sped Fiscal
26/05/2014
