Homem receberá indenização por ataque de cães
30 de junho de 2014Acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a condenação dos proprietários de dois cães da raça pitbull no pagamento de indenização a um homem, atacado pelos animais em uma rua em Socorro. Ele receberá cerca de R$ 13 mil por danos materiais - valor equivalente ao custo de cirurgia plástica reparadora -, mais de R$ 7 mil por danos morais e reparação, a título de lucros cessantes, em razão dos dez dias em que deixou de trabalhar.
O autor relatou que foi agredido pelos cachorros em outubro de 2005, no momento em que passava em frente à residência dos donos deles. Ele sofreu lesões nas pernas, braços, rosto e orelha esquerda.
Em seu voto, a relatora Christine Santini esclareceu que, de acordo com a prova testemunhal, os cães permaneciam soltos e sem focinheira em frente à casa dos réus. "A manutenção de animais de raça notoriamente agressiva em tais condições demonstra verdadeiro descaso dos réus com a segurança dos transeuntes, sendo dever do proprietário, como acima já indicado, zelar por seus animais, evitando que estes causem danos a terceiros."
O juiz substituto em 2º grau Cláudio Luiz Bueno de Godoy e o desembargador Luiz Antonio de Godoy completaram a turma julgadora e seguiram o entendimento da relatora.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
GO: Instrução Normativa 4 SEMARH estabelece critérios para a definição do Valor de Referência na compensação ambiental
07/08/2014 -
Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06/08/2014 -
Aprovada resolução sobre horário gratuito de candidatos a presidente da República
06/08/2014 -
Alteração no ADCT: Zona Franca de Manaus tem incentivos fiscais prorrogados até 2073
06/08/2014 -
Quórum para promoção de juiz não inclui cargos vagos, decide Primeira Turma
06/08/2014
