Homem receberá indenização por ataque de cães
30 de junho de 2014Acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a condenação dos proprietários de dois cães da raça pitbull no pagamento de indenização a um homem, atacado pelos animais em uma rua em Socorro. Ele receberá cerca de R$ 13 mil por danos materiais - valor equivalente ao custo de cirurgia plástica reparadora -, mais de R$ 7 mil por danos morais e reparação, a título de lucros cessantes, em razão dos dez dias em que deixou de trabalhar.
O autor relatou que foi agredido pelos cachorros em outubro de 2005, no momento em que passava em frente à residência dos donos deles. Ele sofreu lesões nas pernas, braços, rosto e orelha esquerda.
Em seu voto, a relatora Christine Santini esclareceu que, de acordo com a prova testemunhal, os cães permaneciam soltos e sem focinheira em frente à casa dos réus. "A manutenção de animais de raça notoriamente agressiva em tais condições demonstra verdadeiro descaso dos réus com a segurança dos transeuntes, sendo dever do proprietário, como acima já indicado, zelar por seus animais, evitando que estes causem danos a terceiros."
O juiz substituto em 2º grau Cláudio Luiz Bueno de Godoy e o desembargador Luiz Antonio de Godoy completaram a turma julgadora e seguiram o entendimento da relatora.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Promulgado Acordo de Previdência Social celebrado entre Brasil e Canadá
25/07/2014 -
Presidente do TST explica alterações recursais na Justiça do Trabalho
25/07/2014 -
Portaria 2.427 SAT do Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
25/07/2014 -
CE: Instrução Normativa 22 SEFAZ estabeleceu procedimentos para concessão de diferimento na importação de bens
25/07/2014 -
Decreto 31.539 do Ceará ratificou e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
25/07/2014
