Passageiro impedido de embarcar com bilhete adquirido com milhas ganha indenização
07 de agosto de 2013A Tam Linhas Aéreas terá que indenizar passageiro impedido de embarcar com bilhete que foi considerado inválido. A empresa recorreu da decisão do 1º Juizado Cível de Taguatinga, mas a sentença foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.
O autor narra que adquiriu bilhete aéreo da empresa ré para o trecho Brasília/São Paulo, mediante programa de milhagem, contudo, ao tentar embarcar foi surpreendido com a informação de que a reserva não havia sido confirmada. Diante disso, se viu obrigado a adquirir novo bilhete aéreo e ainda insistir com outro passageiro para trocar de lugar, a fim de conseguir viajar no mesmo voo de sua mulher e filha.
Analisando os documentos juntados aos autos, o juiz verificou que, de fato, o autor adquiriu bilhete de viagem por meio do programa de milhagens da empresa ré, tendo 10 mil pontos debitados de seu cartão. Entretanto, no momento do embarque, foi obrigado a comprar nova passagem aérea no valor de R$ 1.827,33, o que demonstrou falha na prestação do serviço.
O julgador constatou, assim, ser evidente o nexo causal entre os fatos alegados pelo autor e a ofensa aos atributos de sua personalidade (art. 5°, X, CF/88), pois foi surpreendido com a informação de que seu nome não constava da lista de passageiros do voo previamente agendado, bem como foi obrigado a adquirir nova passagem aérea, por conta do descaso e desídia da empresa ré no tratamento ao consumidor em tela.
Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido do autor para condenar a Tam Linhas Aéreas a restituir o valor da passagem em dobro, por se tratar de pagamento indevido, perfazendo o total de R$ 3.654,66, acrescidos de correção monetária e juros de mora. Condenou a ré, ainda, ao pagamento de reparação moral fixada em R$ 6.000,00, levando em consideração as circunstâncias do caso em concreto e os critérios delineados.
Processo:2013.07.1.004565-3
FONTE:TJ-DFT
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