Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30 de junho de 2014Lei 4.058 do Amazonas altera benef?cio para estabelecimentos atingidos pelas cheias
A Lei 4.058, de 24-6-2014, publicada no DO-AM de 24-6-2014, introduz alterações na Lei 4.039, de 26-5-2014, que autoriza a remissão de débitos do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos e/ou afetados pela enchente do exercício de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31-3-2014.
+ Postagens
-
Líderes na Câmara fazem acordo para votar PEC que cria filtro para recurso especial
09/06/2014 -
Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09/06/2014 -
RFB esclarece tributação da atividade de instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes
09/06/2014 -
Improbidade: ex-prefeito é condenado por nomeação de miliciano
09/06/2014 -
Juiz interdita abrigo de idosos por más condições
09/06/2014
