Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
Cabível indenização por demora na expedição de diploma
29/07/2013 -
Cadastro Positivo começa a funcionar a partir da próxima quinta-feira
29/07/2013 -
Condenado traficante que participou do resgate de comparsa preso em delegacia
29/07/2013 -
Bradesco é condenado a indenizar bancário com LER
29/07/2013 -
Passageira lançada para fora do coletivo seja indenizada
29/07/2013