Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
Empresa de plano de saúde é condenada em R$ 1 milhão por dano social
19/07/2013 -
Paciente com deslocamento de retina terá cirurgia gratuita
19/07/2013 -
Funcionamento do TJ-RJ durante o feriado municipal
19/07/2013 -
Empresa é condenada por não garantir ambiente limpo e saudável
19/07/2013 -
Mais empresas devem utilizar o CT-e a partir de agosto
19/07/2013