Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
Morte de invasor por vigilante de empresa não gera indenização
20/10/2014 -
Petrobras pede inspeção para verificar uso inadequado de home care por empregado
20/10/2014 -
Candidata reprovada em investigação social garante vaga como procuradora da Fazenda
20/10/2014 -
MPF recomenda que Prefeitura remova cães abandonados em terra indígena
20/10/2014 -
Empresa deverá pagar comissões a vendedor que teve vendas canceladas por falta do produto em estoque
20/10/2014