Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
Recolhimento sobre a receita bruta de fevereiro/2014 vence dia 20-3
19/03/2014 -
Entidade previdenciária pode produzir prova de falta de receita para revisão de benefício
19/03/2014 -
Empregado consegue indenização por acidente de trabalho 15 anos após a dispensa
19/03/2014 -
Aprovado o manual de contabilidade do setor elétrico
19/03/2014 -
Restringida cláusula coletiva que permitia desconto de seguro de vida
19/03/2014
