Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
Empresas podem ter de fazer campanha interna para prevenir violência doméstica
11/03/2014 -
Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro homem
11/03/2014 -
Comércio eletrônico: liminar do STF reacende discussão sobre ICMS
11/03/2014 -
Trabalhador avulso tem direito à vale-transporte
11/03/2014 -
Motorista tem direito a aposentadoria especial
11/03/2014
