Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença
21/01/2014 -
Extinto o Dacon
21/01/2014 -
Vence dia 24-1 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/01/2014 -
Entrega do Dacon é extinta a partir de 1-1-2014
21/01/2014 -
Universidade descredenciada: TJ-RJ garante diploma à aluna da Gama Filho
21/01/2014
