Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
Lei Complementar 153 de Fortaleza concede incentivo fiscal do ISS para empresas de teleatendimento
30/12/2013 -
Examine detalhadamente as condições de opção do Simples Nacional para 2014
30/12/2013 -
Decreto 46.400 de Minas Gerais, altera dispositivos relativos a aplicação de multas
30/12/2013 -
Portaria 38 SEFIN divulga o calendário fiscal do Município de Goiânia para 2014
30/12/2013 -
ES: Lei 10.161 institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais do ICM e ICMS
30/12/2013
