Trabalhador e empresa são condenados por tentativa de fraudar seguro-desemprego
01 de julho de 2014Um empregado de uma fábrica de couros de Londrina foi condenado por litigância de má-fé por recorrer à Justiça pedindo vínculo de trabalho durante o período em que, confessadamente, recebia o seguro-desemprego.
A Couroada Indústria e Comércio de Couros Ltda. também foi condenada, visto que negou a relação de emprego antes da data de registro, o que acabou comprovado por testemunhas. A Justiça do Trabalho multou cada um, empresa e trabalhador, em R$ 1.000,00, e expediu ofício ao Ministério do Trabalho para que haja restituição dos valores recebidos indevidamente.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que confirmou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Maringá.
Entre dezembro de 2010 e julho de 2011 o empregado permaneceu à disposição da empresa, trabalhando em casa e emitindo notas fiscais, e recebia diariamente e-mails com orientações para o serviço. No mesmo período, também comparecia na empresa de duas a cinco vezes por semana para realizar tarefas de escrita fiscal e faturamento.
Na ação, o reclamante alegou que o contrato de trabalho foi registrado somente sete meses depois de iniciado. Documentos juntados no processo e admitidos pelo autor, no entanto, comprovam que o empregado recebeu parcelas do seguro-desemprego entre os meses de fevereiro e junho de 2011.
Ao analisar o caso, a juíza Ester Alves de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá, observou que o reclamante cometeu uma ilegalidade e, "sem qualquer acanhamento ou pudor, veio a Juízo pleitear um pronunciamento judicial que redundaria em uma chancela do Estado à sua conduta praticamente criminosa (apropriação indevida de dinheiro público), com posterior benefício ao mesmo, eis que eventual reconhecimento do período em questão redundaria em contagem do tempo de serviço/contribuição para uma futura aposentadoria".
A juíza entendeu que a empresa também ofendeu os princípios da boa-fé ao atribuir ao reclamante toda a culpa pela conduta de ambos, pois, sabendo que o empregado recebia o seguro-desemprego, concordou em receber os serviços prestados e foi conivente com a conduta ilegal apresentada.
(Processo TRT: 02173-2013-020-09-00-0)
FONTE: TRT – 9ª Região
+ Postagens
-
Hospital é condenado a fornecer cópia de prontuário médico
16/09/2013 -
Engenheiro receberá compensação por participar da criação de máquina
16/09/2013 -
Condenação de Banco por suspensão do plano de saúde de aposentada
16/09/2013 -
Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16/09/2013 -
Pagamento pela massa falida de cotas transferidas a sócios é ineficaz
16/09/2013
