Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02 de julho de 2014A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
+ Postagens
-
Celso Mello vota pela admissibilidade de embargos infringentes
18/09/2013 -
Proprietário não obsta que acompanhante de vizinha idosa transite por seu imóvel
18/09/2013 -
Demora excessiva para autorizar procedimento médico de urgência gera indenização
18/09/2013 -
Emissora é condenada a indenizar policial por imagem indevida
18/09/2013 -
Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18/09/2013
