Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02 de julho de 2014A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
+ Postagens
-
Saiba como consultar seu Extrato de Vínculos e Contribuições
30/07/2014 -
Cobrança indevida em conta de celulares causa transtornos e gera indenização
30/07/2014 -
Justiça mantém multa a Google por descumprimento de decisão
30/07/2014 -
Jornal é condenado a indenizar juíza eleitoral por denegrir imagem
30/07/2014 -
MP quer transferência do julgamento de Fernandinho Beira-Mar
30/07/2014
