Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02 de julho de 2014A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
+ Postagens
-
Vejam os prazos de desbloqueio e contestação do FAP para 2015
23/10/2014 -
Dois homens são condenados pela morte de vigia
23/10/2014 -
Operadora condenada a indenizar por bloqueio de linha de telefone
23/10/2014 -
PEC formaliza lista tríplice para escolha do procurador-geral da República
23/10/2014 -
Procuradores derrubam pedido de empresa para explorar linha de transporte rodoviário entre TO e GO sem autorização
22/10/2014