Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02 de julho de 2014A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
+ Postagens
-
Empregada que engravidou durante o aviso-prévio tem estabilidade
21/07/2014 -
Nota Explicativa 1 SEFAZ do Ceará esclareceu sobre a redução do ICMS nas operações com querosene de aviação
21/07/2014 -
Instrução Normativa 37 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
21/07/2014 -
Lei 2.170 de Porto Velho obriga estabelecimentos a informarem sobre proibição de dirigir após consumo de álcool
21/07/2014 -
Resolução 96 SEFA do Paraná alterou normas relativas ao Receita/PR
21/07/2014
