Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02 de julho de 2014A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
+ Postagens
-
Valor da indenização para a desapropriação de imóvel corresponde ao apurado na data da perícia
21/10/2014 -
Jurados decidirão futuro de homem acusado de tentar estrangular ex-companheira
21/10/2014 -
CAU-BR consolida os procedimentos do RRT para implantação em 2015
21/10/2014 -
Mesmo com saldo suficiente, cliente tem cheques devolvidos e nome inscrito no SPC
21/10/2014 -
Empregado que poderia ser acionado a qualquer momento por celular receberá horas de sobreaviso
21/10/2014