Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02 de julho de 2014A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
+ Postagens
-
PE: Decreto 40.488 dispõe sobre o limite máximo de receita bruta para recolhimento do ICMS
19/03/2014 -
Portaria 44 SF de Pernambuco promoveu ajustes nas regras relativas à antecipação tributária nas entradas interestaduais
19/03/2014 -
PB: Decreto 34.841 introduz alterações no RICMS referente GNRE
19/03/2014 -
Decreto 34.840 alterou o RICMS da Paraíba, com relação a substituição tributária
19/03/2014 -
Portaria 6 SEFA do Pará adiou alteração nas regras referente à identificação da situação de regularidade de contribuintes
19/03/2014
