Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02 de julho de 2014A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
+ Postagens
-
Portaria 7 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
13/03/2014 -
Decreto 29.752 de Sergipe altera Regulamento do ICMS
13/03/2014 -
Ato Homologatório 3 GS/SET do Rio Grande do Norte fixou base de cálculo nas operações com sal marinho
13/03/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 18 CRE divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
13/03/2014 -
Você concorda com a correção na tabela do Imposto de Renda?
12/03/2014
