Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02 de julho de 2014A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
+ Postagens
-
TST aprova e altera Súmulas
16/12/2013 -
Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória
16/12/2013 -
Aprovadas e alteradas Súmulas do TST
16/12/2013 -
Concedida pensão à mãe que perdeu filho em acidente na rodovia
16/12/2013 -
Mantida decisão em recurso que discute conflito de competência
16/12/2013
