Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02 de julho de 2014A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
+ Postagens
-
Vence dia 7 de novembro/2013 o prazo para recolhimento
01/11/2013 -
Pagamento referente ao mês de outubro/2013 deve ser efetuado até dia 7-11
01/11/2013 -
Pedido de Revisão Criminal não configura erro em sentença
01/11/2013 -
Republicado ato que fixou índices para cálculo do FAP para 2014
01/11/2013 -
Lei que inibe criação de partidos é sancionada sem vetos
01/11/2013
