Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
TJ do Rio abre procedimento para avaliar entrevista do desembargador Siro Darlan
14/08/2014 -
CVM coloca em audiência pública minutas de deliberações que aprovam normas do CPC
14/08/2014 -
Militar diagnosticado com esquizofrenia é absolvido de acusação criminal e reformado por invalidez
14/08/2014 -
Bovespa perde recurso por apresentar guia sem autenticação bancária
14/08/2014 -
Decreto 1988 de Goiânia regulamentou o Cadastro Informativo Municipal ? CADIN
14/08/2014
