Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
Elevados honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença
08/10/2013 -
Candidato que questionou correção de prova continua em concurso
08/10/2013 -
Segurança não prova que Metrô o demitiu por ser portador do HIV
08/10/2013 -
Faculdade que proibiu aluna de fazer provas é condenada em danos morais
08/10/2013 -
Homem receberá R$ 55 mil por danos morais e estéticos
08/10/2013
