Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
25 anos da Constituição Federal: a conquista de muitos direitos
04/10/2013 -
Operação da Polícia Civil prende 25 pessoas no Rio
04/10/2013 -
TSE: Negado registro ao partido Rede
04/10/2013 -
Estado é condenado por ação abusiva de policiais militares
04/10/2013 -
Termina na segunda, 7-10, o prazo de entrega do Dacon
04/10/2013
