Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
Reforma política vai propor fim da reeleição e coincidência das eleições
06/09/2013 -
Divulgadas as variações dos índices de inflação do IPCA e do INPC em agosto
06/09/2013 -
Publicadas as regras para gestão do vale-cultura
06/09/2013 -
MP 617: Relator propõe alíquota zero de PIS e Cofins para transporte aéreo e aquático
06/09/2013 -
Comissão aprova proposta que obriga explicação para recusa de crédito
06/09/2013
