Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
Revertida deserção em processo com custas fixadas em valor errado
30/08/2013 -
Confirmado vínculo de empresa de piloto de prova com a Ford
30/08/2013 -
Com aumento da taxa Selic poupança volta a ter rendimento por regra antiga
29/08/2013 -
Aposentado vítima de golpe será indenizado
29/08/2013 -
Condenado por dirigir embriagado tem CNH suspensa e prestação de serviços à comunidade
29/08/2013
