Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
Estado e INEA deve ter defesas distintas na ação sobre linha 4 do Metrô
19/08/2013 -
Congresso deve decidir sobre vetos a ato médico, multa extra do FGTS e FPE
19/08/2013 -
Santa Catarina vai agendar atendimento presencial pela internet
19/08/2013 -
Portuário de terminal privativo não tem direito a adicional de risco
19/08/2013 -
Não é possível a renúncia a meação no inventário, mas por escritura pública
19/08/2013
