Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
Hackers usam extensão para Chrome para transformar ‘curtidas’ em dinheiro
01/03/2013 -
Prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) termina nesta quinta-feira
28/02/2013 -
Saiba quais habilidades profissionais podem impulsionar sua carreira em 2013
28/02/2013 -
Antes de escolher entre duas vagas de emprego, considere algumas questões
28/02/2013 -
Mídias digitais e sociais ganham peso entre investidores
28/02/2013