Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
Decreto 3.618-R do Espírito Santo prorrogou prazo de utilização da Nota Fiscal de Produtor
18/07/2014 -
Portarias 490, 491, 492 e 493 de Roraima introduziram alterações no ICMS-ST
18/07/2014 -
Decreto 17.257-E de Roraima alterou regras relativas ao parcelamento de débitos do ICMS
18/07/2014 -
Portaria 542 SEFAZ de Roraima dispôs sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica
18/07/2014 -
CONFAZ publicou Protocolos ICMS
18/07/2014
