Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
Banco terá de indenizar clientes por roubo de cartões
28/03/2014 -
É nula doação que inclui parcela de patrimônio destinada aos herdeiros necessários
28/03/2014 -
Validade de recurso interposto antes da publicação da sentença
28/03/2014 -
Resolução 158-N SEOP estabeleceu procedimentos sobre a remoção, guarda, liberação e leilão de veículos no Rio de Janeiro
28/03/2014 -
TJ-AM condena empresa por crime contra o meio ambiente
28/03/2014
