Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
Em vigor novos valores e forma de recolhimento de custas no STJ
07/03/2014 -
Transporte interestadual: gratuidade e descontos devem ser concedidos a idosos
07/03/2014 -
Projeto prevê parcelamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais
07/03/2014 -
Mãe e filho serão indenizados por complicações no parto
07/03/2014 -
Discriminado por opção sexual, professor receberá indenização do Estado
07/03/2014
