Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
Estado deve pagar R$ 30 mil e pensão à filha de detento morto
23/01/2014 -
São Paulo proíbe testes com animais para fabricação de cosméticos
23/01/2014 -
Trabalhadora submetida a inatividade forçada vai receber dano moral
23/01/2014 -
Prefeitura questiona liminar que obriga matrícula em creches
23/01/2014 -
Decreto 20 adia a utilização da DES-IF no Município de Curitiba
23/01/2014
