Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
Suspenso julgamento sobre preenchimento de vaga no TCE por membro do MP
15/08/2014 -
Decisão considera MS via inadequada para discutir cotas em concursos
15/08/2014 -
Competência julho/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-8
15/08/2014 -
Justiça do Rio recebe decisão do STF que liberta acusados de integrar máfia dos ingressos
15/08/2014 -
Documentos de revisão de pronunciamentos técnicos são aprovados pela CVM
15/08/2014
