Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
Governo do RJ concede isenção do ICMS nas operações realizadas na Feira da Providência
04/11/2013 -
Lei 12.865/13: Parcelamento da Lei 11.941/09, ao ser reaberto, prevê diversos benefícios
04/11/2013 -
Lei 12.865/13, que reabriu o parcelamento previsto na Lei 11.941/09, traz diversos benefícios
04/11/2013 -
STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples
01/11/2013 -
STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago
01/11/2013
