Contrato temporário que não observou requisitos legais é revertido para indeterminado
03 de julho de 2014Se os requisitos legais para a contratação de trabalho temporário não forem observados, o vínculo empregatício será considerado como sendo por prazo indeterminado. E foi justamente essa a situação constatada pelo juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim, ao julgar o caso de um coordenador de segurança que alegou ter sido admitido diretamente pela empresa reclamada em 18/05/2011 e demitido imotivadamente em 15/06/2011, sem que sua Carteira de Trabalho fosse anotada e sem ter sido feito o acerto rescisório. Em sua defesa a reclamada admitiu que o reclamante prestou serviços no período de 25/04/2011 a 05/05/2011 e que o contrato entre as partes era temporário.
+ Postagens
-
Presidenta sanciona, com vetos, Lei Anticorrupção
02/08/2013 -
Mãe cobra do pai despesas de gravidez e nascimento de gêmeos
02/08/2013 -
Determinada entrada coercitiva em apartamento para realização de obras
02/08/2013 -
Negativa de cirurgia de risco gera indenização de R$ 66 mil
02/08/2013 -
Não há óbice para realização de novo concurso para auditor fiscal da Receita Estadual
01/08/2013