Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o objetivo de reverter decisão contrária à análise do recurso da empresa. Ele pretendia, com isso, o exame do seu recurso adesivo, vinculado ao principal – e cuja análise, portanto, depende da aceitação daquele.
+ Postagens
-
Cipeiro que recusou oferta de voltar ao trabalho não obtém indenização substitutiva
30/10/2014 -
MP e Polícia Militar fazem ação contra o tráfico na cidade de Valença-RJ
30/10/2014 -
Pensão por morte deve ser paga aos dependentes de segurado até 21 anos de idade
30/10/2014 -
Proposta disciplina informação de produto em feira livre
30/10/2014 -
Companheira e ex-esposa dividirão pensão por morte
30/10/2014