Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o objetivo de reverter decisão contrária à análise do recurso da empresa. Ele pretendia, com isso, o exame do seu recurso adesivo, vinculado ao principal – e cuja análise, portanto, depende da aceitação daquele.
+ Postagens
-
Receita abre nesta quarta, 11-6, a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2014
10/06/2014 -
TJ-SP nega indenização por morte de presidiário
10/06/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-6-2014
09/06/2014 -
Vence dia 10-6-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
09/06/2014 -
Suspensão de profissional por inadimplência com entidade de classe será analisada pelo STF
09/06/2014
