Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o objetivo de reverter decisão contrária à análise do recurso da empresa. Ele pretendia, com isso, o exame do seu recurso adesivo, vinculado ao principal – e cuja análise, portanto, depende da aceitação daquele.
+ Postagens
-
Divergência entre 1ª Seção e decisão anterior da Corte não é reconhecida
20/05/2014 -
Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20/05/2014 -
Paim quer debate em plenário sobre mudanças na Lei do Descanso
20/05/2014 -
Kiss - Testemunhas de acusação começam a ser ouvidas na próxima quinta
20/05/2014 -
Ouvidas primeiras testemunhas do processo que apura a morte de cineasta
20/05/2014
