Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o objetivo de reverter decisão contrária à análise do recurso da empresa. Ele pretendia, com isso, o exame do seu recurso adesivo, vinculado ao principal – e cuja análise, portanto, depende da aceitação daquele.
+ Postagens
-
Vasco reduz multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias
07/05/2014 -
Câmara aprova proposta que libera publicação de biografias
07/05/2014 -
Interceptações telefônicas e de dados têm nova Resolução
07/05/2014 -
Seguro obrigatório abrange danos morais derivados de morte e invalidez permanente
07/05/2014 -
Projeto que altera Simples Nacional será votado nesta quarta-feira
07/05/2014
