Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o objetivo de reverter decisão contrária à análise do recurso da empresa. Ele pretendia, com isso, o exame do seu recurso adesivo, vinculado ao principal – e cuja análise, portanto, depende da aceitação daquele.
+ Postagens
-
Lei 6.458 de Natal, Rio Grande do Norte, cria feriado em comemoração ao Dia da Consciência Negra
29/04/2014 -
Medida Provisória 225 da Paraíba instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS
29/04/2014 -
Portarias 93 e 94 SEFAZ de Mato Grosso alteraram Lista de Preços Mínimos
29/04/2014 -
PE: Instrução Normativa 10 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de abril
29/04/2014 -
Portaria 62 SF de Pernambuco efetua ajustes nas regras relativas ao cadastro de contribuintes
29/04/2014
