Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o objetivo de reverter decisão contrária à análise do recurso da empresa. Ele pretendia, com isso, o exame do seu recurso adesivo, vinculado ao principal – e cuja análise, portanto, depende da aceitação daquele.
+ Postagens
-
Veja os novos Fascículos expedidos no mês de abril/2014
25/04/2014 -
Hospital que não forneceu material para cirurgia é condenado
25/04/2014 -
MG: Portaria 132 SRE dispõe sobre as regras de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
25/04/2014 -
Companheira e ex-esposa devem dividir pensão de segurado do INSS
25/04/2014 -
Decreto 15.545 de Belo Horizonte disciplina procedimento de pedido de isenção da TFLF e da TFS para associações sem fins lucrativos
25/04/2014
