Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o objetivo de reverter decisão contrária à análise do recurso da empresa. Ele pretendia, com isso, o exame do seu recurso adesivo, vinculado ao principal – e cuja análise, portanto, depende da aceitação daquele.
+ Postagens
-
Decreto 40.632 de Pernambuco revogou Ato que introduziu alterações na Consolidação da Legislação Tributária
16/04/2014 -
PB: Portaria 82 GSER atualizado o valor da UFR
16/04/2014 -
Portaria 13 SEREM de João Pessoa prorroga prazo de recolhimento do ISS
16/04/2014 -
Decreto 1.042 do Pará estabelece ponto facultativo
16/04/2014 -
MS: Portaria 2.409 alterou os valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
16/04/2014
