Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o objetivo de reverter decisão contrária à análise do recurso da empresa. Ele pretendia, com isso, o exame do seu recurso adesivo, vinculado ao principal – e cuja análise, portanto, depende da aceitação daquele.
+ Postagens
-
Por extravio de bagagem em volta da Espanha, empresário receberá R$ 48 mil
18/03/2014 -
PE: Instrução Normativa 8 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
18/03/2014 -
Interdição de suposto incapaz exige avaliação de peritos
18/03/2014 -
Afastada suspensão de serviços bancários em casas lotéricas de Rondônia
18/03/2014 -
Liminar suspende ato com regras na tramitação de ações de improbidade
18/03/2014
