Admitida reclamação que discute legalidade de tarifas bancárias
07 de agosto de 2013A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação com pedido de liminar contra decisão de juizado especial de São Paulo, por constatar divergência com o entendimento consolidado na Corte Superior a respeito de cobrança de tarifas em razão de serviços administrativos prestados por instituições financeiras.
O Colégio Recursal da 14ª Circunscrição Judiciária de Barretos (SP) entendeu ser ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelo Banco Fibra S/A.
Jurisprudência pacífica
Contra o acórdão proferido, foi ajuizada reclamação no STJ. Na peça, o Banco Fibra alega que a decisão tomada pelo colégio recursal difere da orientação jurisprudencial do STJ.
A ministra relatora confirmou a divergência de entendimento e observou que “a pretensão do reclamante encontra respaldo na pacífica jurisprudência desta Corte, especificamente no que tange à legalidade da cobrança de tarifas administrativas para abertura de crédito e emissão de carnê/boleto”.
Além de admitir a reclamação, a relatora deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão do processo até o julgamento. A matéria será apreciada pela Segunda Seção do STJ.
+ Postagens
-
Homolognet - Sistema passará a ser obrigatório em Pernambuco e no Espírito Santo
22/10/2013 -
Vence dia 25-10 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/10/2013 -
DCTF deve ser entregue nesta segunda-feira, dia 21-10
21/10/2013 -
Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21/10/2013 -
Panorama especial: O direito de ser deixado em paz
21/10/2013
