Admitida reclamação que discute legalidade de tarifas bancárias
07 de agosto de 2013A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação com pedido de liminar contra decisão de juizado especial de São Paulo, por constatar divergência com o entendimento consolidado na Corte Superior a respeito de cobrança de tarifas em razão de serviços administrativos prestados por instituições financeiras.
O Colégio Recursal da 14ª Circunscrição Judiciária de Barretos (SP) entendeu ser ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelo Banco Fibra S/A.
Jurisprudência pacífica
Contra o acórdão proferido, foi ajuizada reclamação no STJ. Na peça, o Banco Fibra alega que a decisão tomada pelo colégio recursal difere da orientação jurisprudencial do STJ.
A ministra relatora confirmou a divergência de entendimento e observou que “a pretensão do reclamante encontra respaldo na pacífica jurisprudência desta Corte, especificamente no que tange à legalidade da cobrança de tarifas administrativas para abertura de crédito e emissão de carnê/boleto”.
Além de admitir a reclamação, a relatora deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão do processo até o julgamento. A matéria será apreciada pela Segunda Seção do STJ.
+ Postagens
-
Portaria 160 GSER da Paraíba atualizou o valor da UFR
16/07/2014 -
Portaria 23 SEREM de João Pessoa reconheceu direito de recolher ITBI com desconto
16/07/2014 -
Portaria 199 SEF de Santa Catarina alterou regras relativas à DIME
16/07/2014 -
Portaria 135 SRE de Minas Gerais alterou norma que estabelece valores mínimos para base de cálculo do ICMS
16/07/2014 -
Decreto 51.646 do Rio grande do Sul alterou RICMS para dispor sobre transferência de crédito, diferimento e cesta básica
16/07/2014
