Operadora indeniza consumidora por interrupção de serviços
03 de julho de 2014Uma universitária que ficou sem acesso à internet e teve problemas para realizar suas tarefas acadêmicas deve receber indenização de R$ 5 mil da Telemar Norte Leste S.A. (TNL PCS) pelos danos morais. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte sentença da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora.
Em Primeira Instância, a operadora havia sido condenada a pagar indenização de R$ 3 mil. A TNL PCS afirmou que não houve irregularidade na prestação do serviço, mas não foi possível instalar a internet Velox porque não existia sinal na localidade onde a consumidora reside. A empresa também argumentou que o contrato ainda era válido e eficaz e deveria ser cumprido, porque as condições técnicas podiam sofrer alterações, inclusive na rede interna.
A decisão não agradou nem à operadora nem à consumidora, que achou o valor da reparação por danos morais baixo, tendo em vista que a TNL PCS, surpreendendo a família, interrompeu os serviços abruptamente, sem notificação.
O processo chegou à Segunda Instância sob a relatoria do desembargador Newton Teixeira Carvalho, que entendeu caracterizada a relação contratual entre as partes. Para o magistrado, a TNL PCS não demonstrou que restabeleceu o serviço de internet em tempo razoável. "Desta forma, não tendo a empresa-ré se cercado dos cuidados necessários, a fim de evitar os transtornos proporcionados ao autor, diante das interrupções, sem qualquer justificativa plausível e sem qualquer aviso prévio, deve a requerida responder pelos danos", afirmou.
Quanto ao valor a ser pago, o desembargador Newton Carvalho acatou o pedido da consumidora e determinou o aumento da indenização para R$ 10 mil. Contudo, em relação ao total, os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique discordaram do relator por considerarem R$ 5 mil uma quantia mais adequada às circunstâncias do caso.
FONTE: TJ- MG
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