Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04 de julho de 2014Deferida liminar para afastar reten??o de verbas do FPE de Rond?nia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3637, proposta pelo Estado de Rondônia, para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). De acordo com a decisão, a União deverá fazer os repasses ao estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1119) na qual se discute o débito.
+ Postagens
-
Disponibilizada nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições
09/09/2013 -
Praga em produção de soja não invalida contrato de venda antecipada
09/09/2013 -
Comissão discute portaria do Ministério do Trabalho que cria categoria profissional
09/09/2013 -
Avós podem assumir pensão se pais não tiverem condições
09/09/2013 -
Cabe a empregador provar abandono de emprego
06/09/2013
