Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04 de julho de 2014Deferida liminar para afastar reten??o de verbas do FPE de Rond?nia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3637, proposta pelo Estado de Rondônia, para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que ocorria em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). De acordo com a decisão, a União deverá fazer os repasses ao estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1119) na qual se discute o débito.
+ Postagens
-
STJ aumenta indenização ao consumidor por falta de autorização para cirurgia de emergência
30/07/2013 -
RS: Setores coureiro-calçadista e moveleiros também serão beneficiados pelo diferimento
30/07/2013 -
Obrigatoriedade do enquadramento CNAE na Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCJP
30/07/2013 -
IGP-M apresenta variação menor em julho
30/07/2013 -
Empregada não comprova síndrome depressiva por pressão no trabalho
30/07/2013